Nova Lei garante a construção e manutenção de vias e espaços públicos de Belo Horizonte coma inclusão de equipamentos e mecanismos que garantem a segurança e o conforto de quem se desloca a pé, por determinação do recém-criado Estatuto do Pedestre.
Publicada no dia 13 de janeiro, no Diário Oficial do Município, a Lei nº 10.407, originária do PL 1167/10, do vereador Adriano Ventura (PT), prevê a priorização dos pedestres no planejamento e na configuração do espaço urbano. A nova legislação determina direitos e deveres para os transeuntes, considerando os diferentes perfis de idade, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção.
O texto prevê ainda a disponibilização aos pedestres de informação sobre locais e serviços de utilidade pública; condições de iluminação, pavimentação, conservação e escoamento de água, bem como índices de ocorrência de acidentes, assaltos e violência nos logradouros públicos; melhores rotas para deslocamento e roteiros turísticos, além de meios para comunicar reclamações e denúncias ao poder público.
De acordo com o autor da proposta, as medidas previstas no Estatuto deverão contribuir para uma mudança de comportamento, ao encorajar as pessoas a deixar o carro em casa e incentivar o respeito mútuo entre motoristas e pedestres, reduzindo os altos índices de atropelamentos. “Nem sempre o pedestre é inserido nas decisões políticas governamentais”, critica Ventura, também autor da Lei 10.161, sancionada em abril, que dispõe sobre a criação de sistema cicloviário no Município.
<< Voltar
Jornal Horizonte Sul
www.jornalhorizontesul.com.br
2000 / 2010 Todos os direitos reservados